Atuamos tanto na prevenção como na defesa extrajudicial e judicial dos nossos clientes.
Nossa missão é oferecer prestação de serviços diferenciado, baseado no sistema de atendimento personalizado, em especial, estabelecendo princípios e rotinas de trabalho, de tal modo que o cliente possa ser atendido no mais breve espaço de tempo e com a máxima qualidade.
Nosso objetivo é estabelecer uma ligação direta entre o Cliente e o Advogado para, primeiro, prevenir e, segundo, solucionar as questões individuais ou coletivas, que porventura venham a surgir, sempre com seriedade, competência e ética.
Em breve estaremos disponibilizando farto material de pesquisa.
Conforme artigo 2º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, significa acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica. O conceito, portanto, envolve um acordo de vontades, a necessidade de as partes serem todas sujeitos de Direito Internacional e agirem nessa qualidade, regulamentação pelo Direito Internacional, produção de efeitos com relevância nas relações internacionais (sejam estritos efeitos nessas relações, sejam efeitos nas ordens internas das partes). Assume também as seguintes denominações: tratados, acordos, convenções, ajustes, pactos, ligas, estatuto, protocolo, ou outras formas. A Constituição Federal de 1988 utiliza as expressões: “tratados internacionais”, “tratados”, “acordos firmados pela União”, “atos internacionais”.
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